Artigo 19 do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam suprimidas, no Quadro Permanente do referido Ministério, as seguintes funções gratificadas: 2 - Chefe de Divisão (DNPI) - Cr$ 6.600,00 anuais ; 4 - Chefe de Seção (DNPI) - Cr$ 4.400,00 anuais; 1 - Chefe de Seção de Comunicações (DNPI) - Cr$ 3.000,00 anuais;