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Artigo 15, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.

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Art. 15

Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os seguintes: cargos isolados, de provimento em comissão, e funções gratificadas:

I

Cargos em comissão: 1 - Diretor de Divisão (D. J. ) padrão N; 1 - Diretor de Divisão (D. M.) padrão N; 1 - Diretor da Divisão (D. P.) padrão N;

II

Funções gratificadas: 1 - Chefe de Seção (S. E. F. - D. J.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 - Chefe de Seção (S. L. D. J) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 - Chefe de Seção (S. I. - D. M.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 - Chefe de Seção (S. F. D. M.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 - Chefe de Seção (S. Arq. D. M.) - Cr$ 5.4000,00 anuais; 1 - Chefe de Seção- (S. Soc. - D. P.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 - Chefe de Seção (S. T. D. P.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 - Chefe de Seção (SAMI-D. P.) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 - Chefe de Seção (S. A. - DNPI) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 - Chefe de Seção (S. C. DNPI) - Cr$ 5.400,00 anuais; 1 - Secretário de Diretor (D. J. ) - Cr$ 4.200,00 anuais; 1 - Secretário de Diretor (D. M) . - Cr$ 4.200,00 anuais; 1 - Secretário do Diretor (D. P. ) - Cr$ 4.200,00 anuais; 1 - Auxiliar de Gabinete (DNPI) - Cr$ 3.000,00 anuais; 1 - Encarregado de Publicidade (E. P.) - Cr$ 5.400,00 anuais.

Art. 15, I do Decreto-Lei 8.933 /1946