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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.

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Art. 14

A função gratificada de secretário do Diretor (DNPI), do Quadro Permanente, fica transformada no secretário do Diretor Geral (DNPI).

Art. 14 do Decreto-Lei 8.933 /1946