Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A função gratificada de secretário do Diretor (DNPI), do Quadro Permanente, fica transformada no secretário do Diretor Geral (DNPI).