Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica mantido no padrão P. o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial