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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.933 de 26 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Departamento Nacional da Propriedade Industrial e dá outras providências.

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Art. 13

Fica mantido no padrão P. o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial

Art. 13 do Decreto-Lei 8.933 /1946