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Artigo 27 do Decreto-Lei nº 893 de 26 de Novembro de 1938

Dispõe sobre o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outros imóveis da União

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Art. 27

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 27 do Decreto-Lei 893 /1938