Artigo 26 do Decreto-Lei nº 893 de 26 de Novembro de 1938
Dispõe sobre o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outros imóveis da União
Acessar conteúdo completoArt. 26
O Governo poderá, de acordo com as necessidades da execução de plano de colonização, estender as medidas constantes desta lei a outros imóveis do Domínio da União.