Artigo 11 do Decreto-Lei nº 893 de 26 de Novembro de 1938
Dispõe sobre o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outros imóveis da União
Acessar conteúdo completoArt. 11
As terras de que trata esta lei, excetuados os terrenos de marinha, e acrescidos, não poderão ser concedidas em aforamento; pena de nulidade.