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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 893 de 26 de Novembro de 1938

Dispõe sobre o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outros imóveis da União

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Art. 1º

Esta lei regula o aforamento, a desapropriação, a venda e a exploração agrícola das terras da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outras pertencentes à União.

Art. 1º do Decreto-Lei 893 /1938