Artigo 1º do Decreto-Lei nº 893 de 26 de Novembro de 1938
Dispõe sobre o aproveitamento agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outros imóveis da União
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei regula o aforamento, a desapropriação, a venda e a exploração agrícola das terras da Fazenda Nacional de Santa Cruz e de outras pertencentes à União.