Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.913 de 24 de Janeiro de 1946
Altera o Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2-12-938.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera o Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2-12-938.
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