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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 890 de 26 de Setembro de 1969

Dá nova redação aos parágrafos 4º e 5º do artigo 11 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964, ao artigo 350 e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor no primeiro (1º) dia do mês seguinte ao de sua publicação, revogado o parágrafo 7º do artigo 11 da Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1964 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 890 /1969