Decreto-Lei nº 8.895 de 24 de Janeiro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aproveitamento de servidor aposentado.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Fica sem efeito o ato que aposentou o Doutor Belmiro de Medeiros Silva no cargo de escrivão da 5ª Vara Civil da Justiça do Distrito Federal e, não havendo vaga que permita a sua, reintegração imediata, é considerado em disponibilidade com o direito de, oportunamente, ser aproveitado em cargo de igual categoria.
JOSÉ LINHARES A. de Sampaio Doria
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946