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Decreto-Lei nº 8.895 de 24 de Janeiro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o aproveitamento de servidor aposentado.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o ato que aposentou o Doutor Belmiro de Medeiros Silva no cargo de escrivão da 5ª Vara Civil da Justiça do Distrito Federal e, não havendo vaga que permita a sua, reintegração imediata, é considerado em disponibilidade com o direito de, oportunamente, ser aproveitado em cargo de igual categoria.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ LINHARES A. de Sampaio Doria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1946