Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Divisão do Pessoal a seu cargo serviços técnicos e serviços administrativos, para cuja coordenação o Diretor da Divisão disporá de um Assistente Técnico e de um Assistente Administrativo.
§ 1º
Os serviços técnicos serão distribuídos pelas Seções de: - Estudos e Planejamento. - Assistência Social.
§ 2º
Os serviços administrativos serão distribuídos pelas Seções de: - Provimento e Cadastro. - Promoções. - Direitos e Deveres. - Preparo de Fôlhas de Pagamento e Contrôle.