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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 9º

A Divisão do Pessoal a seu cargo serviços técnicos e serviços administrativos, para cuja coordenação o Diretor da Divisão disporá de um Assistente Técnico e de um Assistente Administrativo.

§ 1º

Os serviços técnicos serão distribuídos pelas Seções de: - Estudos e Planejamento. - Assistência Social.

§ 2º

Os serviços administrativos serão distribuídos pelas Seções de: - Provimento e Cadastro. - Promoções. - Direitos e Deveres. - Preparo de Fôlhas de Pagamento e Contrôle.

Art. 9º, §2º do Decreto-Lei 8.867 /1946