JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Divisão de Controle de Telecomunicações será constituída das Seções de: - Concessões e Permissões. - Assuntos Técnicos. - Fiscalização. A rt. 7º A Divisão dos Serviços Econômicos e Financeiros será constituída das Seções de: - Serviços Postais e Telegráficos Nacionais. - Serviços Postais e Telegráficos Internacionais. - Contrôle dos Serviços de Vales Postais. Reembolso e de Cobranças. - Orçamento, Estudo de Tarifas e Estatística. - Cadastro de bens patrimoniais. - e de uma Tesouraria.

Art. 6º do Decreto-Lei 8.867 /1946