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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 32

A despesa decorrente desta reestruturação administrativa, correrá por conta dos próprios recursos orçamentários do Departamento dos Correios e Telégrafos.

Art. 32 do Decreto-Lei 8.867 /1946