Artigo 32 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A despesa decorrente desta reestruturação administrativa, correrá por conta dos próprios recursos orçamentários do Departamento dos Correios e Telégrafos.