JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A subdivisão dos órgãos, serviços, seções e setores do Departamento, a discriminação dos trabalhos que lhes devem ser atribuídos, bem como quaisquer providências complementares à definitiva reestruturação, quer da Diretoria Geral. quer das Diretorias Regionais, serão previstas no Regimento do Departamento.

Art. 31 do Decreto-Lei 8.867 /1946