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Artigo 31 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 31

A subdivisão dos órgãos, serviços, seções e setores do Departamento, a discriminação dos trabalhos que lhes devem ser atribuídos, bem como quaisquer providências complementares à definitiva reestruturação, quer da Diretoria Geral. quer das Diretorias Regionais, serão previstas no Regimento do Departamento.