Artigo 30, Inciso III do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As funções de encarregado de manutenção do equipamento, encarregado de estações radio transmissoras e radio receptoras e encarregado de tráfego telegráfico são gratificadas, na forma seguinte:
I
Para, o encarregado da manutenção do equipamento, na Estação Central, Cr$ 500,00, para os sete encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais de Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$ 400,00; para os dez encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Paraná, Santa, Catarina e Minas Gerais, Cr$ 300,00; para os treze encarregados nas estações sede das Diretorias Regionais do Rio de Janeiro, Santa Maria, Juiz de Fora, Diamantina, Uberaba, Goiás, Mato Grosso, Campo Grande, Botucatu, Ribeirão Preto, Campanha, Distrito Federal e Guaporé Cr$ 200,00;
II
Para o encarregado da estação radio transmissora de Manguinhos, Cr$ 500,00; para o da estação radio receptora de São Bento, Cr$ 500,00; para os sete encarregados das estações radio transmissoras nas Diretorias Regionais do Amazonas Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$ 300,00, e para os sete encarregados das estações radio receptoras nas mesmas Diretorias, Cr$ 300,00;
III
Para os quatro encarregados de tráfego na Estação Central, Cr$ 400,00; para os vinte e um encarregados de tráfego nas estações sede das Diretorias Regionais do Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, São Paulo e Rio Grande do Sul, Cr$ 300,00 e para os encarregados de tráfego nas estações sede das Diretorias Regionais do Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais, Cr$ 200,00.