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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 3º

Os diretores de Divisão, sob a presidência do Diretor Geral, constituirão o Conselho Administrativo do Departamento dos Correios e Telégrafos, cujas atribuições serão definidas em Regimento.