Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os diretores de Divisão, sob a presidência do Diretor Geral, constituirão o Conselho Administrativo do Departamento dos Correios e Telégrafos, cujas atribuições serão definidas em Regimento.