Artigo 29 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As designações de funcionários para as funções de que trata o art. 27 são da competência do Diretor Regional, e deverão recair em funcionários lotados na sua região.