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Artigo 29 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 29

As designações de funcionários para as funções de que trata o art. 27 são da competência do Diretor Regional, e deverão recair em funcionários lotados na sua região.

Art. 29 do Decreto-Lei 8.867 /1946