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Artigo 28 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 28

Ficam suprimidas as seguintes funções gratificadas criadas por lei ou Regulamento anteriores a êste Decreto-lei de: Secretário, Chefes dos Serviços Econômicos, do Tráfego Postal, do Tráfego Telegráfico, de Linhas e Instalações, Chefes da Seção do Pessoal, nas trinta Diretorias Regionais e a de Encarregado da. Garage nas do Distrito Federal e de São Paulo.

Art. 28 do Decreto-Lei 8.867 /1946