Artigo 28 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Ficam suprimidas as seguintes funções gratificadas criadas por lei ou Regulamento anteriores a êste Decreto-lei de: Secretário, Chefes dos Serviços Econômicos, do Tráfego Postal, do Tráfego Telegráfico, de Linhas e Instalações, Chefes da Seção do Pessoal, nas trinta Diretorias Regionais e a de Encarregado da. Garage nas do Distrito Federal e de São Paulo.