Artigo 27, Inciso VIII do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As funções de Secretário Auxiliar de Gabinete, Chefe dos Serviços Econômicos, Chefe do Tráfego Postal, Chefe do Trafego Telegráfico, Chefe de Linhas e Instalações, Chefe da Seção do Pessoal, Chefe do Serviço de Comunicações e Chefes de Seção, nas Diretorias Regionais, serão gratificadas mensalmente, na forma seguinte:
I
para o Secretário, Chefe dos Serviços Econômicos, do Tráfego Postal, do Tráfego Telegráfico, de Linhas e Instalações, da Seção do Pessoal, nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo(...)500,00
II
para as funções de que trata o item I nas que trata o item I nas Diretorias Regionais de Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul(...)400,00
III
para as funções de que trata o item I, nas demais Diretorias Regionais(...)300,00
IV
para os Chefes de Seção e de Serviços de Comunicações nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo 400,00
V
para os Auxiliares de Gabinetes nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo(...)300,00
VI
para os Chefes de Seção e dos Serviços de Comunicações nas Diretorias Regionais referidas no item II 300,00
VII
para os Chefes de Seção e do Serviço de Comunicações nas demais Diretorias Regionais(...)200,00
VIII
para os encargos da garage nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo(...) 400,00
Parágrafo único
A gratificação de função de Chefe de Seção de que trata êste artigo fica assim distribuída:
I
nas Diretorias Regionais de São Paulo e Distrito Federal - seis para cada Diretoria;
II
Diretorias Regionais de Pernambuco, Bahia e Rio Grande do sul - quatro para cada Diretoria;
III
nas Diretorias Regionais, do Amazonas e Acre, Pará, Ceará, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Juiz de Fora, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina - três para cada Diretoria: e
IV
nas demais Diretorias Regionais - duas para cada Diretoria.