Artigo 26 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica criada nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo a função gratificada de Auxiliar de Gabinete do Diretor Regional.