Artigo 25, Inciso V do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A gratificação mensal de função é fixada, na Diretoria Geral: Cr$
I
para o Secretário do Diretor Geral(...)2.000,00
II
para os Assistentes do Diretor Geral e das Divisões(...)1.500,00
III
para os Superintendentes do Tráfego(...)1.500,00
IV
para o Ajudante do Superintendente do Tráfego Telegráfico(...)800,00
V
para o Inspetor (...)800,00
VI
para os Secretários de Diretor de Divisão(...)600,00
VII
para os Chefes dos serviços de Comunicações e de Documentação(...)600,00
VIII
Para o Diretor da Escola de Correios e Telégrafos(...)1.500,00
IX
para os Chefes de Seção(...) 500,00
X
para os Auxiliares de Gabinete do Diretor Geral(...) 500,00
XI
para os Auxiliares de Gabinete de Diretor de Divisão(...)400,00
XII
para o Encarregado do Laboratório da Divisão de Telégrafos(...)500,00
XIII
-- para os Encarregados de Oficinas(...)400,00