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Artigo 25, Inciso V do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 25

A gratificação mensal de função é fixada, na Diretoria Geral: Cr$

I

para o Secretário do Diretor Geral(...)2.000,00

II

para os Assistentes do Diretor Geral e das Divisões(...)1.500,00

III

para os Superintendentes do Tráfego(...)1.500,00

IV

para o Ajudante do Superintendente do Tráfego Telegráfico(...)800,00

V

para o Inspetor (...)800,00

VI

para os Secretários de Diretor de Divisão(...)600,00

VII

para os Chefes dos serviços de Comunicações e de Documentação(...)600,00

VIII

Para o Diretor da Escola de Correios e Telégrafos(...)1.500,00

IX

para os Chefes de Seção(...) 500,00

X

para os Auxiliares de Gabinete do Diretor Geral(...) 500,00

XI

para os Auxiliares de Gabinete de Diretor de Divisão(...)400,00

XII

para o Encarregado do Laboratório da Divisão de Telégrafos(...)500,00

XIII

-- para os Encarregados de Oficinas(...)400,00

Art. 25, V do Decreto-Lei 8.867 /1946