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Artigo 24 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 24

O Diretor de Divisão designará o Secretário, o Auxiliar de Gabinete e os Chefes de Seção, e o Diretor da Divisão de Telégrafos designará ainda o Ajudante de Superintendente do Tráfego Telegráfico, por proposta do Superintendente.