JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

As funções de Assistente de Divisão e de Superintendente do Tráfego serão de designação do Diretor Geral por proposta do Diretor da Divisão.

Art. 23 do Decreto-Lei 8.867 /1946