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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 22

Ao Diretor Geral compete designar funcionários do Departamento para as funções da Secretário, de Assistente e de Auxiliar do seu Gabinete, e, bem assim o Inspetor e os Chefes dos Serviços de Comunicações e de Documentação.

Art. 22 do Decreto-Lei 8.867 /1946