Artigo 21 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam suprimidas as seguintes funções gratificadas: uma de Assistente do Diretor Geral, uma de Inspetor Chefe, uma de Chefe do Serviço de Comunicações, uma de Superintendente do Tráfego Postal, uma de Superintendente do Tráfego Telegráfico, uma de Ajudante do Superintendente do Trafego Postal, uma de Ajudante de Superintendente do Tráfego Telegráfico, uma de Diretor da Escola de Aperfeiçoamento, quatro de Secretário nas Diretorias de Correios, de Telégrafos, de Pessoal e de Material, quatro de Auxiliar de Gabinete do Diretor Geral quatro de Chefe de Seção da Diretoria do Pessoal, uma de Secretário do Diretor da Escola de Aperfeiçoamento e uma de Secretário d Escola de Aperfeiçoamento.