Artigo 20, Inciso III do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam criadas na Diretoria Geral as seguintes funções gratificadas:
I
uma de Secretário duas de Assistente e quatro de Auxiliar de Gabinete do Diretor Geral;
II
oito de Assistentes, quatro de Secretário e quatro de Auxiliar de Gabinete nas Divisões de Correios, de Telégrafos, do pessoal e do Material;
III
duas de Superintendente do Tráfego nas Divisões de Correios e de Telégrafos e uma de Ajudante do Superintendente na de Telégrafos;
IV
três de Secretário e três de Auxiliar de Gabinete nas Divisões de Contrôle de Telecomunicações, de Serviços Econômicos e Financeiros e de Seleção e Aperfeiçoamento;
V
uma de Inspetor, uma de chefe do Serviço de Comunicações e uma de Chefe do Serviço de Documentação;
VI
trinta e uma de Chefe de Seção;
VII
uma de Diretor da Escola de Correios e Telégrafos;
VIII
uma de Encarregado do Laboratório da Divisão de Telégrafos;
IX
duas de Encarregados de oficina;
X
uma de Secretário da Escola de Correios e Telégrafos.