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Artigo 20, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 20

Ficam criadas na Diretoria Geral as seguintes funções gratificadas:

I

uma de Secretário duas de Assistente e quatro de Auxiliar de Gabinete do Diretor Geral;

II

oito de Assistentes, quatro de Secretário e quatro de Auxiliar de Gabinete nas Divisões de Correios, de Telégrafos, do pessoal e do Material;

III

duas de Superintendente do Tráfego nas Divisões de Correios e de Telégrafos e uma de Ajudante do Superintendente na de Telégrafos;

IV

três de Secretário e três de Auxiliar de Gabinete nas Divisões de Contrôle de Telecomunicações, de Serviços Econômicos e Financeiros e de Seleção e Aperfeiçoamento;

V

uma de Inspetor, uma de chefe do Serviço de Comunicações e uma de Chefe do Serviço de Documentação;

VI

trinta e uma de Chefe de Seção;

VII

uma de Diretor da Escola de Correios e Telégrafos;

VIII

uma de Encarregado do Laboratório da Divisão de Telégrafos;

IX

duas de Encarregados de oficina;

X

uma de Secretário da Escola de Correios e Telégrafos.

Art. 20, I do Decreto-Lei 8.867 /1946