Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Diretoria Geral do Departamento, com sede na Capital da República, será constituída de 7 Divisões, assim denominadas: - Divisão de Correios; - Divisão de Telégrafos; - Divisão de Contrôle de Telecomunicações ; - Divisão dos Serviços Econômicos e Financeiros ; - Divisão do Material; - Divisão do Pessoal; - Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento.
Parágrafo único
Além das Divisões previstas no art. anterior, terá a Diretoria Geral os seguintes órgãos auxiliares: uma Inspetoria, um Serviço de Comunicações e um Serviço de Documentação.