JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Fica criado no Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas para os serviços da Tesouraria da Diretoria Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, um cargo isolado, de provimento efetivo, padrão K, de Ajudante de Tesoureiro e suprimido o cargo isolado de Ajudante de Tesoureiro, padrão I.

Parágrafo único

O titular do cargo de Ajudante de Tesoureiro, padrão I suprimido, será aproveitado no de Ajudante de Tesoureiro, padrão K, ora criado.

Art. 19, Parágrafo Único do Decreto-Lei 8.867 /1946