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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 18

Ficam suprimidos no Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas quatro cargos isolados, padrão P, de provimento em comissão, de Diretores de Correios, de Telégrafos, de Pessoal e de Material, e o cargo em comissão, do mesmo Quadro, padrão N, de Secretário do Diretor Geral.

Art. 18 do Decreto-Lei 8.867 /1946