Artigo 17 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam criados sete cargos isolados de Diretor de Divisão, padrão p, de provimento em comissão, e que deverão ser preenchidos por funcionários de entrância superior do Departamento dos Correios e Telégrafos, nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Diretor Geral.
Parágrafo único
O provimento dos cargos de Diretor da Divisão de Telégrafos, da Divisão de Contrôle de Telecomunicações e da Divisão de Material dependerá ainda da condição de possuirem os funcionários o título de Engenheiro, devidamente registrado.