Artigo 16 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A direção do Departamento dos Correios e Telégrafos será exercida por um Diretor Geral, padrão R, de livre escolha e nomeação do Presidente da República e subordinado diretamente ao Ministro da Viação e Obras Públicas.