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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 16

A direção do Departamento dos Correios e Telégrafos será exercida por um Diretor Geral, padrão R, de livre escolha e nomeação do Presidente da República e subordinado diretamente ao Ministro da Viação e Obras Públicas.

Art. 16 do Decreto-Lei 8.867 /1946