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Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 14

Nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo fica criada a Seção de Transportes que compreenderá os serviços de garage, transporte, baldeação de malas e serviços conexos.

Art. 14 do Decreto-Lei 8.867 /1946