Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Nas Diretorias Regionais do Distrito Federal e de São Paulo fica criada a Seção de Transportes que compreenderá os serviços de garage, transporte, baldeação de malas e serviços conexos.