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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 13

Fica mantida a atual organização das Diretorias Regionais até que sejam ajustadas ao regime instituído pelo Decreto-lei n º 8308, de 6 de dezembro de 1945 .

Art. 13 do Decreto-Lei 8.867 /1946