JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Os padrões, as especificações de material especializado e as normas técnicas a serem adotadas para os serviços de Correios e Telégrafos serão estudados e organizados pelas Divisões interessadas, sujeitos à aprovação do Diretor Geral, coordenados, registrados, e catalogados na seção competente da Divisão do Material.

Art. 12 do Decreto-Lei 8.867 /1946