Artigo 12 do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946
Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os padrões, as especificações de material especializado e as normas técnicas a serem adotadas para os serviços de Correios e Telégrafos serão estudados e organizados pelas Divisões interessadas, sujeitos à aprovação do Diretor Geral, coordenados, registrados, e catalogados na seção competente da Divisão do Material.