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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

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Art. 10

A Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento será constituída das Seções de: - Seleção; - Aperfeiçoamento e Especialização; - e de uma Escola de Correio e Telégrafos.

§ 1º

A atual Escola de Aperfeiçoamento passa a denominar-se Escola de Correios e Telégrafos, continuando a funcionar sob o regime instituído pelo Decreto-lei n º 7.049, de 14 de novembro de 1944 , regulamentado pelo Decreto n º 17.142, de 14 de novembro do mesmo ano , enquanto não lhe fôr dada nova organização para atender à finalidade de formação, aperfeiçoamento e especialização do pessoal.

§ 2º

A organização da Escola será estabelecida, em Regulamento aprovado pelo Diretor Geral.

Art. 10 do Decreto-Lei 8.867 /1946