JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.867 de 24 de Janeiro de 1946

Suspensa a vigência pelo Decreto-Lei nº 8.988, de 1.946 Aprova a reestruturação administrativa do Departamento dos Correios e Telégrafos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Departamento dos Correios e Telégrafos, órgão subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, será constituído de uma Diretoria Geral e de Diretorias Regionais no Distrito Federal, nos Estados e nos Territórios Federais.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.867 /1946