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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 886 de 23 de Setembro de 1969

Transfere cargo do Ministério do Exército para o Ministério das Minas e Energia.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 886 /1969