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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.851 de 24 de Janeiro de 1946

Exclui das disposições do Decreto-lei número 2.803, de 21 de Novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal, concede-lhe o aforamento condicional, com isenção de foros, à Federação das Bandeirantes do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica excluído das disposições do Decreto-lei nº 2.803, de 21 de Novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que constitui parte do lote n. quatro (4) da quadra treze (13) da planta de Retificação de Limites dos lotes das quadras 6, 7, 9, 10, 13 e 15-A, do projeto de urbanização da Esplanada do Castelo e adjacências, na Capital Federal, aprovado sob nº 3.085, e que constituirá o lote número oito (8) da quadra treze A (13 A se for aprovado o projeto de reloteamento das quadras 11, 12, 12 B, 12 C, 13, 13 A, 14, 14 A, 14 B, 14 C, e 15 A da mesma Esplanada do Castelo, modificativo do projeto nº 3.085, conforme a planta arquivada, sob o nº 1.106, na Delegacia de Serviço do Patrimônio da União no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.851 /1946