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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 885 de 23 de Setembro de 1969

Cria e classifica cargo em comissão no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto-lei será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º do Decreto-Lei 885 /1969