Artigo 1º do Decreto-Lei nº 885 de 23 de Setembro de 1969
Cria e classifica cargo em comissão no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, destinado a Diretoria de Aeronáutica Civil, e classificado no símbolo 4-C, o cargo de provimento em comissão - direção intermédiária - de Diretor da Administração do Aeroporto Internacional do Galeão, previsto no regulamento da mesma Unidade, aprovado pelo Decreto número 62.321, de 29 de fevereiro de 1968.