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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.835 de 24 de Janeiro de 1946

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 8.835 /1946