Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.835 de 24 de Janeiro de 1946

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.