Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.835 de 24 de Janeiro de 1946
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.