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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.835 de 24 de Janeiro de 1946

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para o efeito do alistamento, considera-se domicílio eleitoral o lugar da residência ou moradia do requerente, revogado o Decreto-lei número 7.750, de 17 de junho de 1945 .

Art. 3º do Decreto-Lei 8.835 /1946