Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.833 de 24 de Janeiro de 1946
Altera as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.
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