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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.833 de 24 de Janeiro de 1946

Altera as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 7º

Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.