Artigo 7º do Decreto-Lei nº 8.833 de 24 de Janeiro de 1946
Altera as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1946.