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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.833 de 24 de Janeiro de 1946

Altera as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 6º

Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 1.876.200,00 (um milhão oitocentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros), em refôrço de Verba 1 - Pessoal do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 6º do Decreto-Lei 8.833 /1946