Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.833 de 24 de Janeiro de 1946
Altera as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão apostilados, pelo Diretor do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde, os decretos dos atuais ocupantes dos cargos das carreiras citadas, atribuindo-lhes os respectivos padrões conforme propostos na tabela anexa.