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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.833 de 24 de Janeiro de 1946

Altera as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 3º

Serão apostilados, pelo Diretor do Pessoal do Ministério da Educação e Saúde, os decretos dos atuais ocupantes dos cargos das carreiras citadas, atribuindo-lhes os respectivos padrões conforme propostos na tabela anexa.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.833 /1946