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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.833 de 24 de Janeiro de 1946

Altera as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.

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Art. 1º

Ficam alteradas, na forma, das tabelas anexas, as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.