Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.833 de 24 de Janeiro de 1946
Altera as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas, na forma, das tabelas anexas, as carreiras de Médico Sanitarista dos Quadros Permanente e Especial do Ministério da Educação e Saúde.