Artigo 2º do Decreto-Lei nº 881 de 18 de Setembro de 1969
Transfere cargo do Ministério do Exército para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.